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Fique atento as novas regras do Inmetro para reformadora de pneus

09/01/2018 |   Gestão Inmetro Reforma de Pneus Reformadoras

Fique atento as novas regras do Inmetro para reformadora de pneus
Se você possui uma reformadora de pneus, sabia que o Inmetro criou novas regras voltadas para a reforma de pneus a partir de outubro de 2017? As regras do Inmetro são responsáveis por controlar a qualidade dos produtos e torná-los mais seguros para os consumidores.

É muito importante que você produza seguindo estas novas orientações. Além de realmente fazer com que seu produto possua mais qualidade e atenda as normas de segurança, você provavelmente atrairá mais clientes.

Além do preço, a qualidade é um dos primeiros critérios a serem utilizados por um usuário na hora de sua compra. As regras do Inmetro são um dos parâmetros utilizados por muitos para escolher um produto ou um serviço. Com as reformadoras de pneus, a situação não é diferente.

Por isso, evite que as suas vendas baixem desnecessariamente, por causa de uma medida obrigatória que não foi seguida. Ofereça o melhor custo benefício para seu cliente, oferecendo preço justo por um serviço ou produto de boa qualidade.

E lembre-se que as reformadoras de pneus fazem um papel importante na sustentabilidade na área de transportes no nosso país. Faça sua parte regularizando a situação da sua empresa.

Confira agora mais informações sobre as novas regras do Inmetro.

 
Regras do Inmetro para reformadora de pneus: Entendendo o que há de novo

A portaria com as novas regras do Inmetro é datada de 29 de outubro de 2015.  Porém, como toda nova lei, ela estabeleceu um prazo de adaptação para as empresas.

No caso das grandes empresas, este prazo foi de dois anos. Já para as micro e pequenas empresas de reforma de pneus, o prazo foi de três anos. 

Desta forma, esperamos que você já tenha tido algum contato com as mudanças indicadas. Se ainda não sabe ou está em processo de adaptação às  regras do Inmetro, é necessário agilizar este processo antes que 2017 (ou, no caso das empresas menores, 2018) termine. A regra começa a valer em outubro.

A lei publicada estabeleceu mudanças quanto as regras para o reuso e a venda de pneus usados, como os serviços de recapagem, remoldagem e recauchutagem.

- Objetivo das mudanças envolvendo as regras do Inmetro para reformadora de pneus

As principais modificações visam à adequação da produção e venda deste tipo de pneu, tornando o processo burocrático mais fácil.

Porém, ao mesmo tempo, há o aumento da fiscalização, assim como a presença de um selo de garantia da origem e a obrigatoriedade de instruções para os compradores.

Segundo as normas nacionais, a reutilização de pneus recapados é autorizada para veículos na modalidade de passeio, bem como os que se enquadram na categoria comercial leve e comercial. No caso de motocicletas e outros veículos similares, bem como veículos utilizados na produção agrícola, o uso é proibido.

O Selo de Identificação de Conformidade, que passa ser obrigatório, apenas será obtido depois de que os produtos reformados passem por testes e que comprovem a sua qualidade.

As regras do Inmetro obrigam que o selo deve conter algumas informações como o tipo de reparo realizado (se ele foi recauchutado, remoldado, recapado ou reformado), a data do conserto e a quantidade de reformas que já foram feitas.

A reforma de pneus também deve continuar indicando as velocidades obedecidas e trazer as tradicionais instruções de uso de cada produto.

Assim, a partir de outubro, os órgãos que foram delegados pelo Inmetro passaram a fiscalizar as empresas de varejo reformadoras de pneus. Eles irão avaliar os produtos a partir de critérios de segurança, a fim de evitar alguma irregularidade ao usuário.

Esta ação também tem como objetivo evitar que os pneus sejam descartados prematuramente no meio ambiente. É uma forma de ter um diálogo justo e sincero com seu cliente sobre o produto que você está oferecendo a ele.

CONFIRA AQUI: 10 DIRETRIZES QUE TODO REFORMADOR PRECISA SABER SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO INMETRO. 
 

Garanta segurança e legalidade para o seu produto
 
Algumas indicações relacionadas à segurança foram estabelecidas pelo Inmetro para reformadoras de pneus.

Por exemplo, no caso de carros de passeios e comerciais leves, o diâmetro de ranhuras não deve ser inferior a 6 milímetros.

Se o fornecedor desejar, ele pode recomendar reduções nos limites de carga e velocidade.
No que diz respeito aos comerciais pesados, o limite é de 8 milímetros. Outro ponto é que o conserto não deve gerar alteração no índice de carga. Fique atento a esta indicação.

Outro ponto é que os compostos devem também contar com um indicador sobre os desgastes da banda de rodagem, que devem ter altura entre 1,6 mm e 2,2 mm.

Vale lembrar que apenas estão habilitadas a fazer reformas as empresas que tiverem a Declaração de Conformidade do Fornecedor e o Registro do Objeto. Este documento é responsável por comprovar a legalidade e confiabilidade dos pneus usados.

Este registro tem como validade quatro anos, porém ele precisa ser revalidado todos os anos por meio de novos testes de conformidade. Também fique atento a esta burocracia, pois dela depende a existência do seu negócio.

Para mais informações, você pode conferir a portaria diretamente no site do Inmetro.

Caro proprietário de reformadora de pneu, esperamos que esta publicação tenha sido útil para que você fique por dentro das novas regras do Inmetro para sua área comercial.

Ressaltamos que é importante que você esteja sintonizado com as novas orientações para oferecer produtos certificados e com instruções.

Com certeza, o selo, além de atestar a qualidade do seu serviço e a segurança que ele proporciona, atrairá mais clientes para sua empresa. Portanto, não deixe de estar na legalidade.  

LEIA TAMBÉM: QUAL O PROCESSO NECESSÁRIO PARA OBTER O REGISTRO DA MINHA REFORMADORA DE PNEUS JUNTO AO INMETRO.
 
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